Perguntas Frequentes
Perguntas frequentes – Publicação de matérias no Diário Oficial - ES
- O DIO/ES possui modelos de publicação para que eu possa editar minha matéria?
R: Não possuímos modelo de publicação. Os modelos deverão ser requeridos junto às instituições que estão exigindo a divulgação legal da matéria. Caso não haja modelo fornecido pelas mesmas, apenas sugerimos que pesquise por matérias já publicadas, através da ferramenta “Consultar Diário Oficial” em nosso endereço eletrônico (www.dio.es.gov.br), mas lembramos que “os conteúdos e demais procedimentos relativos ao envio das matérias são de inteira responsabilidade do cliente/publicador”, assim como exige o artigo 9º da Instrução Normativa DIO/ES nº 001/2016.
- Quanto custa para publicar no Diário Oficial?
R: Varia de acordo com o tamanho da matéria a ser publicada. Cobramos o centímetro por altura e para obtenção do valor de orçamento, o cliente deve se cadastrar para acessar o Sistema IOES e submeter sua matéria para cálculo.
- Já cadastrei minha matéria no Sistema IOES, aprovei o orçamento, gerei o DUA e efetuei o pagamento. Qual é o próximo passo?
R: Aguarde a aprovação automática de sua matéria, que ocorrerá após a compensação de pagamento na rede bancária. Apenas em caso de urgência, como matérias que são cadastradas para publicação no dia seguinte, o cliente deverá nos remeter via e-mail (atendimento@dio.es.gov.br) uma comprovação de pagamento até as 18 horas do dia anterior à data de publicação.
- Como saber se minha matéria já está aprovada?
R: Acesse o Sistema IOES e, na aba “Publicações”, verifique o campo “Situação”.
- Cadastrei minha matéria, mas há erros e preciso corrigi-la. O que devo fazer?
R: Caso ainda não tenha quitado o boleto bancário (DUA), basta editar sua matéria e submetê-la novamente ao Sistema IOES.
Se já efetuou o pagamento do DUA, nos comunique sobre a situação ocorrida por e-mail: atendimento@dio.es.gov.br ou pelos telefones: (27) 3636-6932, (27) 3636-6933, (27) 3636-6934 ou (27) 3636-6935, nos informando o número de protocolo para que possamos reprova-la. A matéria devidamente corrigida deverá ser cadastrada e quitada assim como feito anteriormente. Paralelamente, serão enviadas as informações necessárias para o estorno dos valores da matéria reprovada e não publicada.
- Como faço para localizar minha matéria publicada no Diário Oficial?
R: Existem três maneiras de acesso à matéria aprovada para publicação no Diário Oficial:
- Através da consulta gratuita na edição online pelo endereço eletrônico:http://www.dio.es.gov.br, clicando no menu superior “Consultar Diário Oficial” e digitando o número de protocolo gerado pelo Sistema IOES, preferencialmente, ou o termo contido na publicação no campo “Busca por palavra”. Em data inicial e data final insira a data de publicação e clique em “Ok”;
- Solicitando o envio através do serviço SEDEX dos Correios pelo e-mail (atendimento@dio.es.gov.br), informando o endereço completo para envio, o CNPJ ou CPF da pessoa responsável e a quantidade de exemplares. Iremos responder a mensagem com os boletos bancários (DUA) para pagamento dos serviços e, após a comprovação, serão enviados os exemplares;
- Adquirindo diretamente em nosso balcão de atendimento. O DIO/ES está localizado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2375 - Bento Ferreira, Vitória - ES - CEP: 29050-625 (em frente ao DNIT) e o atendimento ao público é das 08 às 18 horas.
- Preciso adquirir exemplares com a minha publicação. Como faço?
- Considerando que o Diário Oficial possui baixa tiragem, recomendamos que, caso necessite de exemplares referentes à sua publicação, faça uma reserva juntamente com o pedido de publicação, gerando os boletos referentes apenas ao valor dos exemplares, caso venha retirá-los em nossa sede ou dos exemplares e do envio por SEDEX, conforme os seguintes passos:
Acesse o site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ >
Clique no menu lateral “Taxas de Serviço” >
Digite o número de CNPJ/CPF desejado >
Selecione > “Departamento de Imprensa Oficial” >
Para geração de boleto referente ao serviço de SEDEX, clique em:
“Outras Receitas” >
Para geração de boleto referente ao pagamento dos exemplares, faça os procedimentos anteriores novamente e clique em:
“Venda de Jornais” >
Selecione “Jornal Atrasado” ou “Jornal do Dia”.
Os valores de SEDEX são:
ESPÍRITO SANTO | R$ 15,00 |
BELO HORIZONTE | R$ 30,00 |
CEARÁ | R$ 50,00 |
RIO DE JANEIRO | R$ 35,00 |
SÃO PAULO | R$ 40,00 |
SANTA CATARINA | R$ 42,00 |
BAHIA | R$ 30,00 |
OUTROS | R$ 50,00 |
Após o pagamento, nos envie os comprovantes através de nosso e-mail: atendimento@dio.es.gov.br