INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 30, DE 24 DE MAIO DE 2023

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESPÍRITO SANTO - IPEM-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 8º da Lei Complementar n. º 343, de 15 de dezembro de 2005, com base no contido no item 6, do capítulo IV, da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2016, referente ao controle metrológico legal dos instrumentos de medição; e Portaria INMETRO nº 124, de 24 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. Estabelecer o prazo de 01/08/2023 a 11/08/2023 para a verificação subsequente dos taxímetros instalados nos veículos-táxi licenciados no município de SERRA referente ao exercício de 2023.

Art. O proprietário do veículo-táxi deverá agendar antecipadamente a data da verificação e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa de serviço. O agendamento deve ser realizado acessando o site do Ipem-ES (www.ipem.es.gov.br) > Serviços Online > Verificação de Taxímetro - Agendamento.

Art. O proprietário do veículo-táxi deverá comparecer ao local da verificação, na data e horário previamente agendado e informados na GRU, para que seja efetuada a verificação do taxímetro.

Art. No momento da verificação, obrigatoriamente, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sem rasuras:

a)  Autorização da Prefeitura;

b) Ordem de Serviço emitida por oficina autorizada;

c)  Último Certificado de Verificação do Taxímetro;

d) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);

e)  Carteira Nacional de Habilitação do Motorista (CNH);

f)  Comprovante de Pagamento da GRU referente ao serviço de verificação;

Art. O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que não comparecer com o taxímetro para a verificação no prazo determinado no artigo 1º e não realizar a verificação dentro do exercício de 2023 será autuado, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 9933/99 de 20 de dezembro de 1999.

Art. O taxímetro que, durante a verificação, ficar reprovado e necessitar de reparos deverá ser submetido à nova verificação após a conclusão dos serviços realizados por oficina autorizada, sob pena das penalidades previstas no artigo 5º desta Instrução de Serviço. Deverá ser retirada nova GRU e agendada nova data e horário na sede do IPEM-ES.

Art. Será dada ampla divulgação da presente Instrução à Prefeitura do Município, Sindicato e/ou Associações e demais Órgãos interessados.

Art. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Sergio Eduardo Vidigal

Diretor Geral do IPEM-ES