PORTARIA CGM N° 004/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o Programa de Dados Abertos do Poder Executivo do Município da Serra
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 4.080/2013, regulamentada pelo Decreto n° 3.149/2013 e Lei Municipal n° 4.865/2018.
CONSIDERANDO as disposições sobre dados abertos, termos dos incisos II e III dos § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, o Programa de Dados Abertos do Poder Executivo do Município da Serra.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra-ES, 08 de março de 2023.
VICTOR LEITE WANICK MATTOS
Controlador Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
PROGRAMA DE DADOS ABERTOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA
Equipe Técnica
Victor Leite Wanick Mattos
Controlador Geral
Emiliano Coutinho Ricas
Subsecretário de Transparência e Combate à Corrupção
Michelle Galon Lovato Lessa
Diretora de Transparência e Acesso à Informação
Valtazar Machado
Diretor de Integridade
PROGRAMA DE DADOS ABERTOS DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DA SERRA
01. O acesso à informação é reconhecido como um direito constitucional e instrumento de controle social;
02. A Lei nº12.527 de 18 de novembro de 2011, regulamentou o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
03. No âmbito municipal foi publicada a Lei nº 4.059, de 08 novembro de 2013, posteriormente, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.271, de 02 de julho de 2015;
04. Sobreditos normativos, regulamentam o direito previsto constitucionalmente, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, informações publicadas por eles produzidas ou custodiadas;
05. Neste contexto, "DADOS ABERTOS" é a publicação e a disseminação dos dados e informações públicas, organizados de tal maneira que permita seu acesso, uso, modificação, compartilhamento e leitura por máquina de forma livre e para qualquer finalidade;
06. A publicação dos dados abertos, visa proporcionar à população o livre exercício da cidadania, permitindo um melhor entendimento do governo, acesso aos serviços públicos,, controle das contas públicas e a participação no planejamento e desenvolvimento das políticas públicas;
07. Nessa toada, o Programa de Dados Abertos visa a disponibilização de documentos, informações, dados consolidados e governamentais de domínio público por intermédio da rede mundial de computadores (World Wide Web - Internet), permitindo sua utilização para produção de novas informações e eventuais aplicações digitais;
08. Dentre os objetivos da disponibilização de dados no formato aberto, está a utilização de tais dados por organizações sem fins lucrativos, indivíduos, cidadãos e empresas para que possam desenvolver soluções tecnológicas visando a melhoria do controle social e qualidade dos serviços públicos por meio da inovação, tecnologia e criatividade, contribuindo para uma maior participação e engajamento da sociedade;
09. A iniciativa visa que os dados disponibilizados sejam:
a. Completos: Todos os dados públicos estão disponíveis. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso;
b. Primários: Os dados são apresentados tais como os coletados na fonte, com o maior nível possível de granularidade e sem agregação ou modificação:
c. Atuais: Os dados são disponibilizados o mais rápido possível para preservar o seu valor;
d. Acessíveis: Os dados são disponibilizados para o maior alcance possível de usuários e para os propósitos mais variados possíveis;
e. Processáveis por máquina: Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado;
f. Acesso não discriminatório: Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro;
g. Formatos não proprietários: Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo:
h. Livres de licenças: Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.
10. Considerando as leis que regem o acesso à informação e as premissas adotadas pela municipalidade, a interlocução entre sociedade e governo municipal resta garantida, promovendo a melhoria da qualidade de vida de toda a sociedade;
11. O Tribunal de Contas da União - TCU, fixa 05 (cinco) razões essenciais para que as organizações públicas promovam a publicação de dados abertos, são eles:
a. Transparência na gestão pública;
b. Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;
c. Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;
d. Viabilização de novos negócios;
e. Obrigatoriedade por lei .
12. Com a disponibilização dos dados abertos busca-se maior participação social, refletindo na melhoria do combate à corrupção e no desenvolvimento da ética e integridade.
13. Dessa forma, o Município da Serra pretende que a população possa ser um agente protagonista na gestão municipal, interagindo, avaliando e fiscalizando a atuação administrativa em prol da eficiência, eficácia e efetividade.
Serra-ES, 08 de março de 2023
Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/5-motivos-para-a-abertura-de-dados-na-administracao-publica.htm